O fim de uma relação coloca em causa a melhor auto-estima. Se é o seu caso, não deixe que isso se apodere do seu pensamento. Comece por olhar para si com outros olhos, como já há muito tempo não o fazia e tente listar tudo aquilo que queria fazer e não fez. Eis um boa altura para seguir em frente e, quem sabe, retomar alguns projectos pessoais que ficaram pelo caminho... Não é invulgar esta procura de uma nova identidade, de um novo caminho, após o divórcio, garante o psicólogo Luís Miguel Neto, docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação.
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Há quem diga: Agora vou ser o meu eu verdadeiro, não tenho de agradar a ninguém excepto a mim próprio, vou ter liberdade, vou poder descobrir-me e ser, finalmente, aquilo que quero", afirma, para acrescentar em tom de aviso: "
Só que isto nem sempre é fácil."
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É complicado quando a ruptura acontece depois de uma longa vida em comum. Então a euforia, o ímpeto inicial, não duram muito e podem dar lugar a uma sensação de aridez e vazio. Que não é saudade, nem desejo de voltar atrás, mas a consciência de uma perda. Apagar, esquecer uma parte tão grande da nossa vida põe em crise a nossa identidade" escreve Francesco Alberoni no seu livro Sexo e Amor (Bertrand Editora).
Como dar o passo em frente?Segundo Carmen Alborch na sua obra Mulheres Sós, "
a adaptação a uma nova vida arrasta dificuldades, por isso há que começar a afastar certas ideias, como a de que a vida sem ele não tem sentido." "
As norte-americanas, tão propensas às técnicas de reforço da auto-estima, dizem que se deve elaborar uma lista positiva das coisas que gostaríamos de fazer, por causa dos defeitos do parceiro ou das limitações da relação]."
Pensamento positivo É o segredo, garante Luís Miguel Neto. "
Por muito negativa que seja uma ruptura nas nossas vidas, existe sempre a possibilidade de sair dessa angústia, de continuar a avançar, porque somos muito para além das relações que estabelecemos", defende este psicólogo, deixando um conselho que soa a lição preciosa: "
Há que encarar o divórcio, a separação, como um cais. Pode ser um mero ponto de chegada, mas também um ponto de partida para a descoberta de um mundo novo e repleto de oportunidades." Foi com este espírito que Alberto P. partiu para a sua separação. "
Estava a chegar aos 40 anos e não gostava da vidinha que levava. Vivia praticamente para o trabalho, a minha mulher vivia só para o trabalho e os meus amigos também. Os nossos jantares estavam a transformar-se numa espécie do quem ganha mais, quem vai mais à neve e tem o maior plasma na sala. No dia em que decidi viver do ioga e das massagens, percebi também que não podia continuar com a minha relação", conta o actual professor de ioga, antes partner numa empresa de consultoria, para adiantar: "
A separação foi uma autêntica libertação, pois ajudou-me a descobrir outra pessoa latente em mim e da qual gosto mais. Antes vivia para as expectativas dos outros, agora vivo para mim e para aquilo que, realmente, considero importante!" Foi fácil a transição? "
Confesso que houve momentos em que vacilei e me questionei, mas, por incrível que pareça, foi a minha ex-companheira que me deu força para avançar." Segundo Alberto, ela percebeu, melhor do que ninguém, a sua necessidade de mudança. "
Claro que continuamos amigos, somos gente civilizada", conclui, com um sorriso.
Mas e em Portugal?Um dia após a entrada em vigor do
Novo Regime do Divórcio, importa saber:
O
Novo Regime do Divórcio entrou ontem em vigor com seis alterações fundamentais à anterior lei, acabando nomeadamente com o
divórcio litigioso, o "
divórcio sanção assente na culpa".
A
Lei do Divórcio foi aprovada em Setembro no Parlamento, mas ficou marcada pelos reparos do Presidente da República.
De acordo com o diploma, passará a existir o "
divórcio por mútuo consentimento", que já existia, mas
elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.
Substituindo o divórcio litigioso foi agora criado o "
divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges" que acontece quando há separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais, a ausência e "
quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".
A
partilha passará a fazer-se
como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral. Fica também determinado que o cônjuge "
que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha".
Em relação às "
responsabilidades parentais", expressão que substitui o "
poder paternal", a nova lei impõe "
o seu exercício conjunto", salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho.
O diploma regula ainda a
atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um "
deve prover à sua subsistência".
Para lêr aqui, na íntegra:
Lei n.º 61/2008 de 31/10 - Altera o Regime Jurídico do Divórcio