Terça-feira, 2 de Dezembro de 2008

Encarar o Divórcio com outros olhos

O fim de uma relação coloca em causa a melhor auto-estima. Se é o seu caso, não deixe que isso se apodere do seu pensamento. Comece por olhar para si com outros olhos, como já há muito tempo não o fazia e tente listar tudo aquilo que queria fazer e não fez. Eis um boa altura para seguir em frente e, quem sabe, retomar alguns projectos pessoais que ficaram pelo caminho...

Não é invulgar esta procura de uma nova identidade, de um novo caminho, após o divórcio, garante o psicólogo Luís Miguel Neto, docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação.

"Há quem diga: Agora vou ser o meu eu verdadeiro, não tenho de agradar a ninguém excepto a mim próprio, vou ter liberdade, vou poder descobrir-me e ser, finalmente, aquilo que quero", afirma, para acrescentar em tom de aviso: "Só que isto nem sempre é fácil."

"É complicado quando a ruptura acontece depois de uma longa vida em comum. Então a euforia, o ímpeto inicial, não duram muito e podem dar lugar a uma sensação de aridez e vazio. Que não é saudade, nem desejo de voltar atrás, mas a consciência de uma perda. Apagar, esquecer uma parte tão grande da nossa vida põe em crise a nossa identidade" escreve Francesco Alberoni no seu livro Sexo e Amor (Bertrand Editora).

Como dar o passo em frente?
Segundo Carmen Alborch na sua obra Mulheres Sós, "a adaptação a uma nova vida arrasta dificuldades, por isso há que começar a afastar certas ideias, como a de que a vida sem ele não tem sentido." "As norte-americanas, tão propensas às técnicas de reforço da auto-estima, dizem que se deve elaborar uma lista positiva das coisas que gostaríamos de fazer, por causa dos defeitos do parceiro ou das limitações da relação]."

Pensamento positivo
É o segredo, garante Luís Miguel Neto. "Por muito negativa que seja uma ruptura nas nossas vidas, existe sempre a possibilidade de sair dessa angústia, de continuar a avançar, porque somos muito para além das relações que estabelecemos", defende este psicólogo, deixando um conselho que soa a lição preciosa: "Há que encarar o divórcio, a separação, como um cais. Pode ser um mero ponto de chegada, mas também um ponto de partida para a descoberta de um mundo novo e repleto de oportunidades." Foi com este espírito que Alberto P. partiu para a sua separação. "Estava a chegar aos 40 anos e não gostava da vidinha que levava. Vivia praticamente para o trabalho, a minha mulher vivia só para o trabalho e os meus amigos também. Os nossos jantares estavam a transformar-se numa espécie do quem ganha mais, quem vai mais à neve e tem o maior plasma na sala. No dia em que decidi viver do ioga e das massagens, percebi também que não podia continuar com a minha relação", conta o actual professor de ioga, antes partner numa empresa de consultoria, para adiantar: "A separação foi uma autêntica libertação, pois ajudou-me a descobrir outra pessoa latente em mim e da qual gosto mais. Antes vivia para as expectativas dos outros, agora vivo para mim e para aquilo que, realmente, considero importante!"

Foi fácil a transição?
"Confesso que houve momentos em que vacilei e me questionei, mas, por incrível que pareça, foi a minha ex-companheira que me deu força para avançar." Segundo Alberto, ela percebeu, melhor do que ninguém, a sua necessidade de mudança. "Claro que continuamos amigos, somos gente civilizada", conclui, com um sorriso.

Mas e em Portugal?
Um dia após a entrada em vigor do Novo Regime do Divórcio, importa saber:

O Novo Regime do Divórcio entrou ontem em vigor com seis alterações fundamentais à anterior lei, acabando nomeadamente com o divórcio litigioso, o "divórcio sanção assente na culpa".

A Lei do Divórcio foi aprovada em Setembro no Parlamento, mas ficou marcada pelos reparos do Presidente da República.

De acordo com o diploma, passará a existir o "divórcio por mútuo consentimento", que já existia, mas elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.

Substituindo o divórcio litigioso foi agora criado o "divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges" que acontece quando há separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais, a ausência e "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".

A partilha passará a fazer-se como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral.

Fica também determinado que o cônjuge "que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha".

Em relação às "responsabilidades parentais", expressão que substitui o "poder paternal", a nova lei impõe "o seu exercício conjunto", salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho.

O diploma regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um "deve prover à sua subsistência".

Para lêr aqui, na íntegra:Lei n.º 61/2008 de 31/10 - Altera o Regime Jurídico do Divórcio
publicado por planetamercuryii às 09:30
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1 comentário:
De tiffanys a 5 de Dezembro de 2009 às 03:54
I liked this text and i appreciated. I've read all. When i was surfing , i watched a video


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