Domingo, 30 de Dezembro de 2007

...

«Não será preciso fazermos uma interminável lista de boas intenções, que fatalmente acabaremos por arquivar na gaveta;Não será preciso chorar sobre as asneiras cometidas e já consumadas, porque simplesmente não podemos apagá-las;Nem vamos agora todos acreditar, inocentemente, que por um qualquer decreto daquela a que chamamos "esperança", a partir de Janeiro todas as coisas mudem e de repente só o sol brilhe, todos sejamos recompensados, a justiça paire finalmente entre os homens de todas as nações, a liberdade seja uma só, os direitos de todos sejam respeitados, começando por esse que será o maior de todos, o de viver...Para ganharmos um novo ano, que mereça realmente este nome, temos de fazer por merecê-lo, temos de fazer com que ele seja realmente novo!E poderão até dizer "nem sempre é facil, mas tentem, arrisquem, experimentem, conscientemente.É dentro de cada um de nós que o Ano Novo dorme serenamente, esperando ser despertado...»

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publicado por planetamercuryii às 18:15
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Domingo, 23 de Dezembro de 2007

Um óptimo Natal para todos!

E lembrem-se: A maior riqueza é a que trazemos dentro de cada um de nós, o amor dos que amamos, a amizade dos verdadeiros amigos...A maior pobreza, é a espiríto!

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publicado por planetamercuryii às 16:49
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Terça-feira, 18 de Dezembro de 2007

Assim como não tenho dúvidas que esta será a Lei do ano! - Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto «Normas de protecção dos cidadãos à exposição involuntária ao fumo do TABACO»

photo07.gif«A presente lei dá execução ao disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, aprovada pelo Decreto n.º 25 -A/2005,de 8 de Novembro, estabelecendo normas tendentes à prevenção do tabagismo, em particular no que se refere à protecção da exposição involuntária ao fumo do tabaco,à regulamentação da composição dos produtos do tabaco, à regulamentação das informações a prestar sobre estes produtos, à embalagem e etiquetagem, à sensibilização e educação para a saúde, à proibição da publicidade a favor do tabaco, promoção e patrocínio, às medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do consumo, à venda a menores e através de meios automáticos,de modo a contribuir para a diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos..»
Assim, importa reter o seguinte:

Artigo 4.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto

Proibição de fumar em determinados locais«1 — É proibido fumar:a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;b) Nos locais de trabalho;c) Nos locais de atendimento directo ao público;d) Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorros eoutros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;e) Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;f) Nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centrosde ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias e demais estabelecimentos similares;g) Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo, nomeadamente, salas de aula, de estudo, de professores ede reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio;h) Nos centros de formação profissional;i) Nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência, de leitura e de exposição;j) Nas salas e recintos de espectáculos e noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo as antecâmaras, acessos e áreas contíguas;l) Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística;m) Nas zonas fechadas das instalações desportivas;n) Nos recintos das feiras e exposições;o) Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;p) Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento;q) Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;r) Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares de entidades públicas e privadas destinados exclusivamente ao respectivo pessoal;s) Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;t) Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;u) Nas instalações do metropolitano afectas ao público, designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalaçõescontíguas;v) Nos parques de estacionamento cobertos;x) Nos elevadores, ascensores e similares;z) Nas cabinas telefónicas fechadas;aa) Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;ab) Em qualquer outro lugar onde, por determinação da gerência ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar.2 — É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários,ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.»E porque como todas as mudanças, também esta não contará com o civismo de todos:

Artigo 7.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto

Responsabilidade«1 — O cumprimento do disposto nos artigos 4.° a 6.° deve ser assegurado pelas entidades públicas ou privadas que tenham a seu cargo os locais a que se refere a presente lei.2 —Sempre que se verifiquem infracções ao disposto nos artigos 4.º a 6.º, as entidades referidas no número anterior devem determinar aos fumadores que se abstenham defumar e, caso estes não cumpram, chamar as autoridades administrativas ou policiais, as quais devem lavrar o respectivo auto de notícia.3 — Todos os utentes dos locais referidos no n.º 1 têm o direito de exigir o cumprimento do disposto nos artigos 4.º a 6.º, podendo apresentar queixa por escrito, circunstanciada,usando para o efeito, nomeadamente, o livro de reclamações disponível no estabelecimento em causa.»

EVOLUIR ERA PRECISO!


publicado por planetamercuryii às 23:52
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Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2007

Sem dúvida, não posso deixar de o eleger a figura do ano!

SocratesPortugal.jpgEis que prestes a entrar na segunda metade do seu mandato, José Sócrates e o Governo que é de todos nós, conseguem algo que tanto tem de inédito como de inegável:O PS continua no limiar da maioria absoluta!Por mais greves que hajam, críticas e mesmo ataques pessoais a José Sócrates e aos que ele lidera, o certo é que a maioria dos portugueses já demonstraram que não são parvos e que não vão em cantigas, principalmente daquelas que são sempre os mesmos a cantar, tipo "vira o disco e toca o mesmo" sabem?O criticar só por criticar já não convence ninguém!Quanto a mim, como portuguesa que sou (orgulhosamente!) e porque apoio as políticas deste governo e deste Primeiro-Ministro, a quem irei dar o meu voto em 2009, declaro aqui a minha satisfação pelo trabalho realizado e a minha confiança naquilo que falta fazer!...
publicado por planetamercuryii às 11:13
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2007...

Agora que se aproxima o fim, eis que é chegada a hora de fazer o balanço do que foi e prespectivar o que há-se ser.

Mesmo que inconscientemente todos o fazemos.
publicado por planetamercuryii às 10:41
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Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2007

Lição portuguesa!

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publicado por planetamercuryii às 22:23
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